TERMOS DE SERVIÇO
OBRIGAÇÕES ALUNO/CLIENTE:
– É direito do aluno/cliente, mediante o pagamento, frequentar as atividades teóricas e práticas
do curso/palestra, e, após a assinatura deste instrumento, a comparecer no dia, hora e local
indicados pela contratante com antecedência de 30 (trinta) minutos;
– Cumprir todas as tarefas exigidas no curso para obter o comprovante de frequência;
– Declarar-se ciente de que despesas de ordem pessoal tais como transporte, táxis, alimentação
etc. Serão de responsabilidade do aluno/cliente;
– Cumprir as recomendações feitas previamente pela contratante em relação ao vestuário,
apresentação pessoal, postura profissional, etc.;
– Optar em frequentar o curso mediante o pagamento antecipado ou, alternativamente, realizar
o pagamento através de cartão de crédito/débito, boletos;
– A frequência do curso será permitida independentemente do vencimento integral dos boletos
e cartões de crédito;
– Declarar-se ciente de que este contrato servirá como título de crédito executivo extrajudicial
(art.586 do CPC) para efeitos de registro negativador no SPC/SERASA, bem como em cartórios
judiciais de cobrança.
OBRIGAÇÕES CONTRATANTE:
– Providenciar mediante locação onerosa de espaço/ local compatível com as necessidades do
curso/palestra a ser ministrado;
– Será única responsável pela contratação do palestrante/profissional;
– Respeitar e dar total liberdade ao palestrante em seu trabalho, sem estabelecer regras que
interfiram no campo de atividade do profissional;
– Oferecer ao aluno/ cliente condições físicas e ambientais adequadas à frequência diária no
curso;
OBRIGAÇÕES LEGAIS ENTRE AS PARTES:
– O presente contrato não gerará qualquer direito trabalhista entre a contratante, o aluno/cliente
e o contratado/palestrante;
– Encerrada a atividade (curso/palestra) objeto deste contrato, rompe-se qualquer vínculo entre
as partes envolvidas;
– Qualquer das partes poderá rescindir unilateralmente o presente contrato mediante
comunicação prévia de 30 (trinta) dias, antes do início do curso, desde que com fundamento em
doença comprovada do contratado/palestrante ou do aluno/cliente, ou por insolvência,
concordata e/ou falência da contratante;
– Ocorrida a rescisão não fundamentada, deverá a parte causador a indenizar a outra parte em
valores comprovadamente gastos em decorrência do contrato celebrado;
– O aluno/cliente que, após a celebração deste contrato quiser desistir do curso, deverá indenizar
a empresa contratante em 30% do valor integral do contrato;
– Por força de Cessão de Crédito, o (a) Contratante, na condição de Cedente, cede e transfere aos
Contratados, ora cessionários, referido crédito, bem como todo direito e ação conferidos por
Lei;
– O serviço contratado poderá sofrer alteração de data do curso ou cancelamento, caso aconteça
de não atingir o número necessário de alunos, com aviso prévio de 30 dias, sendo o valor já pago
pelo aluno/cliente devolvido integral.
Ao clicar no botão “Aceito os Termos”, o aluno/cliente declara que leu, compreendeu e concorda com todas as condições deste contrato.
DO FORO:
Elegem as partes o foro da Comarca de Barbacena para nele serem dirimidas todas e quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente
contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual
teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, para que produzam todos os efeitos de direito.
Barbacena – MG